Artigo 1º do Decreto nº 75.650 de 23 de Abril de 1975
Dispõe sobre a constituição da Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Diretorias Estaduais do Ministério da Agricultura, sediadas nos artigos Estados da Guanabara e do Rio de janeiro, previstas no Decreto nº 68.593, de 6 de maio de 1971 , passam a constituir uma única Diretoria Estadual, com sede na capital do Estado do Rio de Janeiro.