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Artigo 1º do Decreto nº 75.650 de 23 de Abril de 1975

Dispõe sobre a constituição da Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 1º

As Diretorias Estaduais do Ministério da Agricultura, sediadas nos artigos Estados da Guanabara e do Rio de janeiro, previstas no Decreto nº 68.593, de 6 de maio de 1971 , passam a constituir uma única Diretoria Estadual, com sede na capital do Estado do Rio de Janeiro.