Artigo 9º do Decreto nº 75.647 de 23 de Abril de 1975
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos funcionários públicos civis da União e de sua autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas relativas a ajuda de custo, passagens e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários próprio, relativos cada exercício, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior.