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Artigo 7º do Decreto nº 75.627 de 18 de Abril de 1975

Dispõe sobre a contratação para o desempenho das atividades de assessoramento superior aos Ministros de Estado, de que trata o Capítulo IV, do Título XI, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 67.612, de 19 de novembro de 1970 , o § 4º do artigo 15 do Decreto nº 74.448, de 22 de agosto de 1974 , e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 75.627 /1975