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Artigo 7º do Decreto nº 7.562 de 15 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.

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Art. 7º

Compete à CNRM:

I

credenciar e recredenciar instituições para a oferta de programas de residência médica;

II

autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de programas de residência médica;

III

estabelecer as condições de funcionamento das instituições e dos programas de residência médica; e

IV

promover a participação da sociedade no aprimoramento da residência médica no País.

Art. 7º do Decreto 7.562 /2011