JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 7.562 de 15 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São instâncias auxiliares da CNRM:

I

a Câmara Técnica; e

II

as Comissões Estaduais de Residência Médica - CEREM, unidades descentralizadas da CNRM nos Estados e no Distrito Federal.

Art. 6º, I do Decreto 7.562 /2011