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Artigo 50, Inciso II do Decreto nº 7.562 de 15 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.

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Art. 50

Ficam revogados:

I

os arts. 2º , 3º , 4º e 5º do Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977 ; e

II

o Decreto nº 91.364, de 21 de junho de 1985 .

Art. 50, II do Decreto 7.562 /2011