Artigo 50 do Decreto nº 7.562 de 15 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Ficam revogados:
I
os arts. 2º , 3º , 4º e 5º do Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977 ; e
II
o Decreto nº 91.364, de 21 de junho de 1985 .