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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 7.562 de 15 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.

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Art. 5º

A Câmara Recursal é composta por três médicos de reputação ilibada, docentes em cargos de provimento efetivo de Instituições de Educação Superior públicas, que tenham prestado serviços relevantes ao ensino médico, à residência médica e à ciência médica em geral, a saber:

I

um representante do Ministério da Educação;

II

um representante do Ministério da Saúde; e

III

um representante das entidades médicas que integram a Plenária.

§ 1º

Os membros integrantes da Câmara Recursal serão indicados pelos órgãos ou entidades representadas e designados pelo Ministro de Estado da Educação.

§ 2º

É vedada a participação dos conselheiros da Plenária na Câmara Recursal.

Art. 5º, III do Decreto 7.562 /2011