Artigo 40 do Decreto nº 7.562 de 15 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os resultados de avaliação educacional insatisfatórios ensejarão, após exame da Plenária, a celebração de protocolo de compromisso ou a instauração de processo administrativo.