Artigo 15, Parágrafo 2, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 7.562 de 15 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O funcionamento de instituições e a oferta de programas de residências médica dependem de atos autorizativos da CNRM, nos termos deste Decreto.
§ 1º
São modalidades de atos autorizativos:
I
quanto ao funcionamento de instituições para oferta de residência médica:
a
de credenciamento de instituições; e
b
de recredenciamento de instituições; e
II
quanto ao funcionamento de programas de residência médica:
a
de autorização de programas;
b
de reconhecimento de programas; e
c
de renovação de reconhecimento de programas.
§ 2º
Os atos autorizativos fixam os limites da atuação das instituições públicas e privadas em matéria de residência médica, e devem indicar, no mínimo:
I
quanto ao funcionamento de instituições para oferta de residência médica:
a
nome da instituição responsável pela elaboração e pelo desenvolvimento dos projetos pedagógicos dos programas de residência médica que serão oferecidos;
b
endereço de funcionamento da COREME da instituição, com a indicação do Município e do Estado; e
c
prazo de validade do ato; e
II
quanto ao funcionamento de programas de residência médica:
a
identificação do programa de residência médica a ser oferecido;
b
número de vagas anuais autorizadas; e
c
prazo de validade do ato.
§ 3º
Os atos autorizativos terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
§ 4º
A instituição interessada deverá solicitar modificação do ato autorizativo, conforme disposto no § 2º do art. 18, no caso de promover qualquer alteração nas condições de oferta de residência.
§ 5º
Havendo divergência entre o ato autorizativo e qualquer documento de instrução do processo, prevalecerá o ato autorizativo.
§ 6º
Os atos de credenciamento e recredenciamento de instituições, e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de programas de residência médica serão publicados no Diário Oficial da União.