Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 7.562 de 15 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à Câmara Técnica:
I
instruir os processos referentes aos atos autorizativos de instituições e programas;
II
instruir os processos referentes à supervisão de instituições e programas, quando solicitado pela CNRM; e
III
instruir os processos referentes aos demais assuntos de pauta da CNRM, quando solicitado.