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Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 7.562 de 15 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.

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Art. 12

Compete à Câmara Técnica:

I

instruir os processos referentes aos atos autorizativos de instituições e programas;

II

instruir os processos referentes à supervisão de instituições e programas, quando solicitado pela CNRM; e

III

instruir os processos referentes aos demais assuntos de pauta da CNRM, quando solicitado.

Art. 12, I do Decreto 7.562 /2011