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Artigo 11, Inciso IV do Decreto nº 7.562 de 15 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.

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Art. 11

Compete ao Conselheiro Secretário-Executivo:

I

assessorar o Conselheiro Presidente;

II

coordenar estudos e pesquisas de interesse da CNRM;

III

coordenar e promover a integração das atividades da CNRM; e

IV

representar institucionalmente a CNRM, na ausência do Conselheiro Presidente.

Art. 11, IV do Decreto 7.562 /2011