Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 7.562 de 15 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Conselheiro Secretário-Executivo:
I
assessorar o Conselheiro Presidente;
II
coordenar estudos e pesquisas de interesse da CNRM;
III
coordenar e promover a integração das atividades da CNRM; e
IV
representar institucionalmente a CNRM, na ausência do Conselheiro Presidente.