Artigo 1º do Decreto nº 7.560 de 21 de Julho de 1941
Autoriza a Empresa Luz e Força de Cabo Verde a construir uma linha de transmissão para a interligação de usinas hodro-elétricas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Empresa Luz e Força de Cabo Verde a construir uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 11.000 volts, entre a usina de sua propriedade, situada no rio Verde, município de Divisa Nova, Estado de Minas Gerais, e a cidade, de Botelhos, no mesmo Estado, cujo fornecimento de energia elétrica está a cargo da Empresa Sul Mineira de Luz e Força.