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Artigo 1º do Decreto nº 7.560 de 21 de Julho de 1941

Autoriza a Empresa Luz e Força de Cabo Verde a construir uma linha de transmissão para a interligação de usinas hodro-elétricas.

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Art. 1º

Fica autorizada a Empresa Luz e Força de Cabo Verde a construir uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 11.000 volts, entre a usina de sua propriedade, situada no rio Verde, município de Divisa Nova, Estado de Minas Gerais, e a cidade, de Botelhos, no mesmo Estado, cujo fornecimento de energia elétrica está a cargo da Empresa Sul Mineira de Luz e Força.

Art. 1º do Decreto 7.560 /1941