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Artigo 2º do Decreto nº 75.598 de 11 de Abril de 1975

Outorga a concessão à Rádio e Televisão Brasil Oeste Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.