Artigo 2º do Decreto nº 75.598 de 11 de Abril de 1975
Outorga a concessão à Rádio e Televisão Brasil Oeste Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.