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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.598 de 11 de Abril de 1975

Outorga a concessão à Rádio e Televisão Brasil Oeste Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

. Fica outorgada à Rádio e Televisão Brasil Oeste Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem direto de exclusividade, uma estação de radio difusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 8 (oito).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.