Artigo 64 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 64
As entidades forneceão ao órgão central de fiscalização, no início de cada trimestre, dados referentes às quantidades de fertilizantes, corretivos e inoculantes, com as respectivas quantidades de nutrientes importados, produzidos, manipulados e vendidos, no trimestre anterior, preenchendo formulário, cujo modelo será fornecido pelo citado órgão.