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Artigo 62 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 62

Os resultados da fiscalização só poderão ser comunicados ao detentor do produto fiscalizado, após a aplicação da respectiva penalidade ao responsável.

Art. 62 do Decreto 75.583 /1975