Artigo 6º do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É proibida a importação, produção, manipulação ou revenda de fertilizantes, corretivos ou inoculantes, sem que a entidade responsável esteja registrada no órgão competente de fiscalização.