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Artigo 59, Alínea d do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 59

O órgão de fiscalização fará publicar, no mínimo, semestralmente, todos os resultados analíticos da fiscalização, indicando:

a

nome da empresa;

b

nome comercial e número do registro do produto;

c

teores dos nutrientes garantidos;

d

teores dos nutrientes encontrados;

e

deficiências apuradas.

Parágrafo único

No caso de produtos considerados deficientes, os resultados somente poderão ser divulgados depois de aplicadas as penalidades previstas na presente regulamentação.

Art. 59, d do Decreto 75.583 /1975