Artigo 59, Alínea c do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O órgão de fiscalização fará publicar, no mínimo, semestralmente, todos os resultados analíticos da fiscalização, indicando:
a
nome da empresa;
b
nome comercial e número do registro do produto;
c
teores dos nutrientes garantidos;
d
teores dos nutrientes encontrados;
e
deficiências apuradas.
Parágrafo único
No caso de produtos considerados deficientes, os resultados somente poderão ser divulgados depois de aplicadas as penalidades previstas na presente regulamentação.