Artigo 58 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Terão seu registro cassado, por ato ministerial, as entidades que importem, produzam, manipulem ou revendam fertilizantes, corretivos ou inoculantes, quando ficar comprovada, em processo regular a evidência de dolo na comercialização dos produtos.