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Artigo 56 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 56

Discordando o autuado da imposição da penalidade, poderá recorrer ao órgão de fiscalização, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação.

Art. 56 do Decreto 75.583 /1975