Artigo 56 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Discordando o autuado da imposição da penalidade, poderá recorrer ao órgão de fiscalização, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação.