Artigo 53, Parágrafo Único do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Por proposta do órgão competente, o Ministério da Agricultura estabelecerá e fará publicar, semestralmente, mediante portaria, o valor comercial médio do Kg (quilo-grama) de nutrientes, a ser observado na cálculo das multas previstas no item I do artigo 51.
Parágrafo único
O valor comercial médio do Kg (quilograma) de nutrientes será a média aritmética dos preços vigentes no mercado nacional para nitrogênio (N), pentóxido de fósforo (P²O5), e óxido de potássio (K²O).