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Artigo 50 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 50

Será aplicada advertência, por escrito, aos que infringirem, pela primeira vez, o disposto nos artigos 6º, 8º, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 63.

Art. 50 do Decreto 75.583 /1975