Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As entidades públicas ou privadas que operam no setor de fertilizantes, corretivos ou inoculantes, assim se classificam:
I
Importador - Quando adquirir no exterior fertilizantes, corretivos ou inoculantes.
II
Produtor - Quando se dedicar à produção de fertilizantes, corretivos ou inoculantes.
III
Manipulador - Quando se dedicar à mistura, reembalagem e comercialização de fertilizantes, corretivos ou inoculantes.
IV
Revendedor - Quando se dedicar à revenda de fertilizantes, corretivos ou inoculantes nas embalagens originais.
Parágrafo único
Quando o revendedor comercializar produtos a granel, passará a ser considerado como manipulador destes produtos.