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Artigo 5º do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 5º

As entidades públicas ou privadas que operam no setor de fertilizantes, corretivos ou inoculantes, assim se classificam:

I

Importador - Quando adquirir no exterior fertilizantes, corretivos ou inoculantes.

II

Produtor - Quando se dedicar à produção de fertilizantes, corretivos ou inoculantes.

III

Manipulador - Quando se dedicar à mistura, reembalagem e comercialização de fertilizantes, corretivos ou inoculantes.

IV

Revendedor - Quando se dedicar à revenda de fertilizantes, corretivos ou inoculantes nas embalagens originais.

Parágrafo único

Quando o revendedor comercializar produtos a granel, passará a ser considerado como manipulador destes produtos.

Art. 5º do Decreto 75.583 /1975