Artigo 49, Inciso IV do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A infração de qualquer das disposições disciplinares das atividades de que trata este Regulamento sujeita o responsável, sem prejuízo de ação penal cabível, às seguintes sanções, que serão impostas, isolada ou cumulativamente, pelos órgãos incumbidos dessa atribuição.
I
Advertência;
II
Multa;
III
Embargo;
IV
Cassação do registro.