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Artigo 49, Inciso III do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 49

A infração de qualquer das disposições disciplinares das atividades de que trata este Regulamento sujeita o responsável, sem prejuízo de ação penal cabível, às seguintes sanções, que serão impostas, isolada ou cumulativamente, pelos órgãos incumbidos dessa atribuição.

I

Advertência;

II

Multa;

III

Embargo;

IV

Cassação do registro.

Art. 49, III do Decreto 75.583 /1975