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Artigo 47 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 47

Os resultados não serão considerados divergentes no caso de fertilizantes simples, mistos, complexos e corretivos, quando as diferenças encontradas não excederem 0,5 (meia unidade) e, no caso dos inoculantes, não será considerada divergência, quando as diferenças não excederem a 0,1 (um décimo) da garantia.

Art. 47 do Decreto 75.583 /1975