Artigo 47 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os resultados não serão considerados divergentes no caso de fertilizantes simples, mistos, complexos e corretivos, quando as diferenças encontradas não excederem 0,5 (meia unidade) e, no caso dos inoculantes, não será considerada divergência, quando as diferenças não excederem a 0,1 (um décimo) da garantia.