Artigo 46 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ocorrendo divergência nos resultados, será designado pelo chefe do órgão competente, um terceiro perito para, usando outra parte da amostra referida no § 1º, do artigo 35, em poder do órgão de fiscalização, proceder à nova análise, cujo resultado será definitivo.