JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

A parte da amostra a que se refere o artigo anterior deverá apresentar-se inviolada, fato que será, obrigatoriamente, verificado e atestado pelos referidos peritos.

Art. 45 do Decreto 75.583 /1975