Artigo 45 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A parte da amostra a que se refere o artigo anterior deverá apresentar-se inviolada, fato que será, obrigatoriamente, verificado e atestado pelos referidos peritos.