Artigo 42 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Serão considerados condenados os produtos que apresentarem mais de 1% (um por cento) de perclorato expresso em perclorato de sódio (NaC10), mais de 1% (um por cento), de tiocinato, expresso em tiocinato de amônio (NH4CNS), e os que, destinados à adubação foliar e à aplicação no solo, apresentarem, respectivamente, mais de 0,3% (três décimos por cento) e 1,5% (um e meio por cento) de biureto.