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Artigo 40 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 40

O órgão de fiscalização emitirá um certificado de análise de fiscalização, com base nos resultados das análises físicas, químicas ou biológicas, informando ao importador, produtor ou manipulador se o produto analisado se encontra dentro das garantias registradas, e caso em desacordo, as deficiências encontradas, e penalidades a que estará sujeito esclarecendo o direito à perícia.

Art. 40 do Decreto 75.583 /1975