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Artigo 4º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 4º

Para efeito deste Regulamento, serão observadas as seguintes definições relativas a fertilizantes, corretivos e inoculantes.

I

Nutriente - É todo elemento necessário para o crescimento e produção dos vegetais:

a

Macronutriente primário - Os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, expressos na forma do nitrogênio (N); pentóxido de fósforo (P2O5) e óxido de potássio (K2O);

b

Macronutrientes secundário - Os elementos cálcio, magnésio e enxofre, expressos na forma de óxido de cálcio (CaO), óxido de magnésio (MgO) e enxofre (S), respectivamente;

c

Micronutriente - Os elementos boro, cloro, cobre, ferro, manganês, molibdênio e zinco, expressos nas formas de B, C1, Cu, Fe, Mn, Mo e Zn, respectivamente;

II

Fertilizantes - Toda substância mineral ou orgânica, natural ou sintética, fornecedora de um ou mais nutrientes das plantas:

a

Fertilizante simples - Todo o fertilizante formado de um composto químico, contendo um dois macronutrientes primários;

b

Fertilizante misto ou mistura de fertilizantes - Todo o fertilizante resultante da mistura de dois ou mais fertilizantes simples;

c

Fertilizante complexo - Todo o fertilizante contendo dois ou mais macronutrientes primários, resultantes do processo tecnológico em que se formam dois ou mais compostos químicos;

III

Carga - Qualquer material adicionado no preparo de 1.000 Kg de fertilizante misto, não oferecendo garantia de nutrientes; não constitui carga o material destinado ao revestimento externo dos grânulos;

IV

Corretivo - Todo o material capaz de, quando aplicado ao solo, corrigir-lhe uma ou mais características desfavoráveis às plantas;

V

Inoculante - Todo material contendo microorganismos fixadores de nitrogênio e que atue, favoravelmente, no desenvolvimento das plantas. Considera-se como inoculante:

a

Cultura de microorganismos específicos, diluída em veículo inerte e estéril que, vivendo em simbiose com as plantas, fixam o nitrogênio do ar atmosférico;

b

Qualquer outra cultura de microorganismos capazes de fixar nitrogênio, quando sua eficiência for comprovada por órgãos público de pesquisa.

Art. 4º, II, b do Decreto 75.583 /1975