Artigo 39 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O preparo das amostras, os métodos de extração e de análise serão os ditados pelo órgão central do Ministério da Agricultura.