Artigo 38 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os resultados das análises de fiscalização serão fornecidos, dentro de um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de coleta da amostra.