JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Do material em fiscalização não poderá ser retirada nova amostra, sem que para isso o funcionário credenciado tenha recebido prévia autorização, por escrito, do chefe do serviço respectivo.

Art. 37 do Decreto 75.583 /1975