Artigo 34 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As instruções detalhando as técnicas de amostragem e preparo das amostras deverão obedecer às normas ditadas pelo órgão central competente do Ministério da Agricultura.