Artigo 30, Alínea d do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Para os inoculantes, além das indicações aplicáveis e constantes do artigo 26, serão acrescidos:
a
número de partida;
b
prazo de validade;
c
culturas a que atendem;
d
dosagem e modo de conservação e aplicação.