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Artigo 30, Alínea c do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 30

Para os inoculantes, além das indicações aplicáveis e constantes do artigo 26, serão acrescidos:

a

número de partida;

b

prazo de validade;

c

culturas a que atendem;

d

dosagem e modo de conservação e aplicação.

Art. 30, c do Decreto 75.583 /1975