Artigo 3º do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para garantir o cumprimento das disposições legais pertinentes à inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos e inoculantes, as autoridades policiais operarão em estreita colaboração com os órgãos incumbidos dessa atribuição.