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Artigo 3º do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 3º

Para garantir o cumprimento das disposições legais pertinentes à inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos e inoculantes, as autoridades policiais operarão em estreita colaboração com os órgãos incumbidos dessa atribuição.

Art. 3º do Decreto 75.583 /1975