Artigo 29 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 29
No caso de produto vendido a granel, as exigências do artigo 26 deverão constar, obrigatoriamente, da nota fiscal que acompanhar o produto.