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Artigo 29 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 29

No caso de produto vendido a granel, as exigências do artigo 26 deverão constar, obrigatoriamente, da nota fiscal que acompanhar o produto.

Art. 29 do Decreto 75.583 /1975