Artigo 28, Alínea c do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os fertilizantes corretivos e inoculantes, importados e expostos à venda, em embalagem original, deverão mencionar nos invólucros ou etiquetas, em língua portuguesa, no mínimo, as seguintes indicações:
a
nome comercial do produto;
b
percentagem de garantia mínima de nutrientes, de acordo com o certificado de registro do produto;
c
peso líquido do produto expresso em quilograma ou volume em litro