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Artigo 28 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 28

Os fertilizantes corretivos e inoculantes, importados e expostos à venda, em embalagem original, deverão mencionar nos invólucros ou etiquetas, em língua portuguesa, no mínimo, as seguintes indicações:

a

nome comercial do produto;

b

percentagem de garantia mínima de nutrientes, de acordo com o certificado de registro do produto;

c

peso líquido do produto expresso em quilograma ou volume em litro

Art. 28 do Decreto 75.583 /1975