Artigo 27 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Fosfato natural deverá trazer em destaque, impresso na sacaria: Fosfato Natural Moído; em se tratando de produto comercializado a granel, estes dizeres deverão constar da nota fiscal.