Artigo 26, Alínea d do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os fertilizantes simples, misturas de fertilizantes, fertilizantes complexos, corretivos e inoculantes complexos, corretivos e inoculantes fabricados ou acondicionados no País, somente poderão ser vendidos ou expostos à venda quando, nos invólucros ou nas etiquetas apenas, estiverem inscritas as seguintes indicações:
a
nome e endereço do importador, produtor ou manipulador, com o respectivo número de registro;
b
nome ou marca do produto e seu número de registro;
c
os teores de (N) total, P2O5 "solúvel", em ácido cítrico e K2O "solúvel"; separadamente do índice NPK, o teor P2O5 solúvel em água e o teor de outros nutrientes, de acordo com o artigo 22;
d
facultativamente, o teor P2O5 total para os fosfatos naturais moídos, escórias de desfosforação, fosfatos de fusão e farinha de ossos, quando comercializados isoladamente;
e
o peso líquido do produto expresso em quilograma ou volume em litros.