Artigo 25 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Deverão constar, obrigatoriamente, os folhetos e outros veículos de comunicação, além do número de registro, os teores de N (total), P2O5 "solúvel", em ácido cítrico e K2O "solúvel", separadamente do índice NPK, o teor de P2O5, solúvel em água e o teor de outros nutrientes de acordo com o artigo 22.
Parágrafo único
Anota fiscal de entrega deverá conter o nome ou marca do fertilizante, corretivo ou inoculante, seu número de registro e garantia, a fim de identificar o produto.