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Artigo 24 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.

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Art. 24

Qualquer fertilizante, corretivo, ou inoculante, que apresentar variação, para menos, em relação às garantias oferecidas no registro, respeitadas as tolerâncias previstas no artigo 41, será considerado deficiente, e a entidade responsável ficará sujeita às penalidades cabíveis, dispostas aos artigos 51 e 57.

Art. 24 do Decreto 75.583 /1975