Artigo 24 do Decreto nº 75.583 de 9 de Abril de 1975
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974 que dispõe sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes destinados à agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Qualquer fertilizante, corretivo, ou inoculante, que apresentar variação, para menos, em relação às garantias oferecidas no registro, respeitadas as tolerâncias previstas no artigo 41, será considerado deficiente, e a entidade responsável ficará sujeita às penalidades cabíveis, dispostas aos artigos 51 e 57.